quarta-feira, 6 de abril de 2011

SEXO

Loucuras de amor 






Chega uma hora em que uma loucura cai bem: faz o coração disparar, expulsa a rotina do quarto do casal e renova as energias sexuais. Pensando nisso, conversamos com sete leitoras do Bolsa de Mulher que contaram as loucuras que já cometeram na cama, no ônibus, no carro e até no banheiro do escritório. Antes de partir para um sexo louco, se liga nas nossas dicas doidas para que no final das maluquices você saia sã e salva.



Segundo a sexóloga Glene Rodrigues, a visão do que seria uma loucura na cama varia de pessoa para pessoa. "Uma loucura sexual é o que é cada pessoa considera como algo que ultrapassa os seus limites educacionais, religiosos, sociais. Ou seja, é individual", explica, acrescentando que, no seu consultório, as loucuras mais comentadas envolvem fantasias com roupas e acessórios eróticos, fazer sexo em locais públicos, sexo a três e troca de casais.



Antes de fazer uma loucura, é aconselhável pensar duas vezes para não se arrepender depois. "É bom ponderar, pois na imaginação tudo é perfeito, maravilhoso e tem final feliz. A realização pode ser diferente", afirma Dra. Glene, lembrando que na vida real lidamos com as consequencias de todos os nossos atos. "O mais importante é verificar se o casal está de comum acordo, se a loucura não se está agredindo física e psicologicamente a alguém ou a si mesmo", finaliza.



assunto bem polêmico comentem obgada!!!


bjss da Dany volto logo.... 

segunda-feira, 28 de março de 2011

QUEM SABE O QUE É??? SAP



LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010
Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236
da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 Esta Lei dispõe sobre a alienação parental.
Art. 2 Considera-se ato de alienação parental a
interferência na formação psicológica da criança
ou do adolescente promovida ou induzida por um dos
genitores, pelos avós ou pelos que tenham a
criança ou adolescente sob a sua autoridade,
guarda ou vigilância para que repudie genitor
ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à
manutenção de vínculos com este.
Parágrafo único. São formas exemplificativas

de alienação parental, além dos atos assim
declarados pelo juiz ou constatados por perícia,
praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:
I - realizar campanha de desqualificação

da conduta do genitor no exercício da
paternidade ou maternidade;
II - dificultar o exercício da autoridade parental;
III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre
a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI - apresentar falsa denúncia contra genitor,
contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência
deles com a criança ou adolescente;
VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar
a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares

deste ou com avós.
Art. 3 A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou
do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de
afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral
contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes
à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.
Art. 4 Declarado indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício,
em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente,
o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência,
ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para
preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente,
inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a
efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso.
Parágrafo único. Assegurar-se-á à criança ou adolescente e ao genitor
garantia mínima de visitação assistida, ressalvados os casos em que
há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da
criança ou do adolescente, atestado por profissional eventualmente

designado pelo juiz para acompanhamento das visitas.
Art. 5 Havendo indício da prática de ato de alienação parental,
em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário,
determinará perícia psicológica ou biopsicossocial.
§ 1 O laudo pericial terá base em ampla avaliação psicológica
ou biopsicossocial, conforme o caso, compreendendo, inclusive,
entrevista pessoal com as partes, exame de documentos dos autos,
histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia
de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame
da forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca
de eventual acusação contra genitor.
§ 2 A perícia será realizada por profissional ou equipe multidisciplinar
habilitados, exigido, em qualquer caso, aptidão comprovada por histórico
profissional ou acadêmico para diagnosticar atos de alienação parental.
§ 3 O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência
de alienação parental terá prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do
laudo, prorrogável exclusivamente por autorização judicial baseada
em justificativa circunstanciada.
Art. 6 Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer
conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor,
em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não,
sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e
da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou
atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:
I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
III - estipular multa ao alienador;
IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
VII - declarar a suspensão da autoridade parental.
Parágrafo único. Caracterizado mudança abusiva de endereço,
inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também
poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente
da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos
períodos de convivência familiar.
Art. 7 A atribuição ou alteração da guarda dar-se-á por preferência
ao genitor que viabiliza a efetiva convivência da criança ou adolescente
com o outro genitor nas hipóteses em que seja inviável a guarda compartilhada.
Art. 8 A alteração de domicílio da criança ou adolescente
é irrelevante para a determinação da competência relacionada
às ações fundadas em direito de convivência familiar,
salvo se decorrente de consenso entre os genitores ou de decisão judicial.
Art. 9 ( VETADO)
Art. 10. (VETADO)
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo de Tarso Vannuchi


quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

MODA ONÇA

Entra estação, sai estação e a estamparia de oncinha continua no páreo fashion. Assim como o animal (poderoso e singular!) o modismo felino resgata o estilo de ar selvagem e sobretudo ultradivertido. Preparem-se, pois: as feras estão soltas!

Calças, blusas, bolsas e broches à moda felina dão bossa e poder aos nossos figurinos. Durante o dia, a pedida é investir num look hi-lo, misturando as peçasanimal prints com outras mais sóbrias. A aposta nos acessórios - cintos, bolsas e sapatos - é à prova de erro. As mais ousadas podem aquecer a dobradinha do jeans e camiseta substituindo a clássica T-shirt por camisas ou regatas com a padronagem do momento. Enfim, para um figurino chique e simples, dos acessórios às peças inteiras, a estampa de oncinha é a chave do sucesso para um look de acordo com o que há de mais in no mundo da moda.
Fim da prosa: das produções diurnas às noturnas, a estampa de oncinha definitivamente protagoniza o clima fashion da temporada. Pode apostar!
Leia também:
Para usar: flor na cabeça: Desde o desfile último de Marc Jacobs que usar flor na cabeça virou mania da temporada
Para usar: listras: Do look navy às diferentes disposições ultracoloridas: as listras estão por todo lugar!
Para usar: amarelo: Aposte na cor do sol, hit do movimento New Wave, para colorir e acender os modismos.
VEJA MAIS FOTOS NO LINK ABAIXO.

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

O QUE ESPERAR DE UMA CRIANÇA Q GERA OUTRA CRIANÇA???

GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA

A gravidez precoce é uma das ocorrências mais preocupantes relacionadas à sexualidade da adolescência, com sérias conseqüências para a vida dos adolescentes envolvidos, de seus filhos que nascerão e de suas famílias.
A incidência de gravidez na adolescência está crescendo e, nos EUA, onde existem boas estatísticas, vê-se que de 1975 a 1989 a porcentagem dos nascimentos de adolescentes grávidas e solteiras aumentou 74,4%. Em 1990, os partos de mães adolescentes representaram 12,5% de todos os nascimentos no país. Lidando com esses números, estima-se que aos 20 anos, 40% das mulheres brancas e 64% de mulheres negras terão experimentado ao menos 1 gravidez nos EUA .
No Brasil a cada ano, cerca de 20% das crianças que nascem são filhas de adolescentes, número que representa três vezes mais garotas com menos de 15 anos grávidas que na década de 70, engravidam hoje em dia. A grande maioria dessas adolescentes não tem condições financeiras nem emocionais para assumir a maternidade e, por causa da repressão familiar, muitas delas fogem de casa e quase todas abandonam os estudos.
A Pesquisa Nacional em Demografia e Saúde, de 1996, mostrou um dado alarmante; 14% das adolescentes já tinhas pelo menos um filho e as jovens mais pobres apresentavam fecundidade dez vezes maior. Entre as garotas grávidas atendidas pelo SUS no período de 1993 a 1998, houve aumento de 31% dos casos de meninas grávidas entre 10 e 14 anos. Nesses cinco anos, 50 mil adolescentes foram parar nos hospitais públicos devido a complicações de abortos clandestinos. Quase três mil na faixa dos 10 a 14 anos.


BJS.,.. VOLTO LOGO!!!!

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

RECEITAS

 Olá meninas achei umas receitinhas praticas e deliciosa
fiquem a vontade pra espiar!!!!

CLICAR AO CENTRO PARA AMPLIAR E NO CANTO DIREITO PARA PASSAR A PÁGINA! 



Open publication - Free publishing - More food

GOSTARAM??? COMENTEM!!!!


OBS: gente estou aprendendo a blogar!!!


bjsss... VOLTO LOGO COM NOVIDADES

sábado, 13 de novembro de 2010

Decorar com folhas caem pressionadas


Detesto copiar de alguém mas achei lindo!!!!tirei  do link

Decorar com folhas caem

Queda decorar com folhas enquadradas pressionado e um pouco de algo a partir da praia, mas é claro! 

decorating with Fall leaves
Folhas de Outono estourar com as cores quentes de vermelho, amarelo, laranja e marrom, e como uma criança eu gostava de capturar e preservar um pouco dessa magia, pressionando as folhas caem entre as páginas do livro. Então, quando chegamos de volta em mais de invernada na Flórida em 2001 e acabou alugando uma pequena casa em Oyster Bay Cove (Long Island), no meio de árvores majestosas ... 

Fall leaves pressed and framed
... O resultado foi pressionado Fall deixa enquadrada como arte da parede. 

leaves as wall art
E as folhas ainda estão por aí, agora pendurado no corredor da minha casa atual queda de decoração de todo o ano!

pressed leaves framed
E você pode adivinhar o que o fundo granuloso é? É areia branca e fina que eu trouxe comigo da costa do golfo da Flórida. Eu pulverizei um pouco de cola no papelão, eles polvilhado com a areia, em seguida, arrumou as folhas e colocar o vidro na parte superior. Long Island encontra Flórida e em ambos os lugares, tivemos um tempo maravilhoso!

domingo, 7 de novembro de 2010

Paçoquinha



<> 
Paçoquinha

Ingredientes:
500g de amendoim torrado e limpo (sem pele)
200g de bolacha de maizena
1 lata de leite condensado 
 
 Moer a bolacha de maizena em triturador ou liquidificador
ate ficarem bem finos.
 Moer o amendoim
Misture o amendoim com a bolacha moída
Coloque em uma travessa e vá adicionando o leite condensado
 
 Essa mãozinha ai é da Kassyany minha filha de 7 aninho.... uma grande ajuda!!!!
 Mexer até virar uma pasta, essa outra mão ai é do marido, hj eu estou com o pulso aberto e não aguentei o peso da massa. Meu Maridão (lindo) me ajuda em tudo.....
 Em seguida espalhe em uma forma de alumínio rasa, untada com margarina e leve a geladeira por duas horas.
 Corte e sirva.
Tentei fazer uma florzinha!!! tirei um FOTO da Ketlyn , vcs acham que ela gostou:???
Ketlyn 1ano e 4 meses.
BJOS.... VOLTO LOGO!!!!

 

domingo, 31 de outubro de 2010

DELICIA!!!!

Para combinar com um domingo lindo de sol, 
um dia agradavel com um ventinho fresco eu Dany,
inventei de fazer uma sobremesa, o que fazer??? 
Então lembrei-me de uma sobremesa q uma  amiga
fez e trouxe p/esperimentar...
musse de maracuja com brigadeiro... 

hummmmmm   DELICIA  !!!!

foto ilustrativa



tirei somente a foto do site culinarias.net
Eu fui até a dispensa e la tinha 2 unicas latas de leite condençado, Mas vou tentar mesmo assim!



Receita: 

2 latas de leite condençado 
1 pote de nata 300g 
2 colheres de chocolate em pó( ou achocolatado)
meio copo de suco de maracuja
1 collher de manteiga



 Modo de preparo do brigadeiro

em uma panela  coloque a manteiga espalhando ao fundo depois, o chocolate e o leite condençado, leve ao fogo brando e mexa energicamente sem deixar embolar, se vc fizer em fogo baixo terá um melhor resultado!
nao espere ficar muito consistente retire do fogo e despeje em um recipiente ou em potes individuais!!!


 

reserve!!!



Modo de preparo do musse

no liquidificador coloque o suco de maracuja, depois a nata e o leite condençado, bata bem.
despejar sobre o brigadeiro e leve ao refrigerador por 1h e 30min.
esta pronto é só servir!!!!!


nao deu pra ver, mas no fundo tinha  2 camadas!!

espero que vcs tenham gostado!!!
experimente  fazer e depois me contem!!!




BJOS.... VOLTO LOGO.....